Reforma Tributária: o impacto real sobre o setor de eventos e o que as empresas precisam fazer agora

21 de outubro de 2025
Jornal Contábil

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar profundamente o cenário tributário do setor de eventos — tanto nos segmentos sociais (B2C) quanto corporativos (B2B e B2G).
Com a chegada do novo sistema de IBS + CBS, cuja alíquota combinada pode chegar a 28%, o impacto sobre a margem das empresas será direto e imediato.

Para ajudar empresas e profissionais do setor a entenderem o impacto real da nova tributação, a Pigatti Contabilidade desenvolveu uma calculadora exclusiva e gratuita, disponível em:
https://pigatti.com.br/calculadora-reforma-tributaria-eventos/

 

1. Eventos Sociais (casamentos, formaturas, aniversários) — B2C

O problema

Atualmente, a carga tributária sobre o consumo em eventos sociais varia entre 5,65% e 8,65%, considerando ISS (2% a 5%) e PIS/COFINS (3,65%), principalmente no Lucro Presumido.

Com a entrada em vigor da Reforma, a nova alíquota de IBS + CBS poderá atingir até 28% sobre o valor da operação. O grande problema é que empresas de eventos sociais costumam ter pouco crédito tributário para compensar, pois seus principais custos — como mão de obra, locações e fornecedores do Simples Nacional — não geram créditos significativos.

Na prática, isso transforma o imposto em um custo direto sobre a receita, reduzindo drasticamente a margem.

 

Onde agir com urgência

 

2. Eventos Corporativos (congressos, convenções, feiras) — B2B/B2G

O cenário

Hoje, a carga sobre o consumo de eventos gira entre 5,65% e 8,65%. Com a Reforma, o total poderá chegar a até 28%, entretanto, a lei prevê a redução de até 60% da alíquota para determinadas atividades, entre elas:

Ou seja, eventos acadêmicos, científicos e de negócios podem ser beneficiados pela redução, especialmente quando operam entre empresas (B2B), onde há recuperação de crédito tributário.
Já eventos internos ou sociais corporativos — como confraternizações, treinamentos e ações de RH — não terão a mesma redução.

 

Onde atuar estrategicamente

 

Segmentos sem redução específica (alíquota cheia de até 28%)

De acordo com a LC 214/2025, os seguintes segmentos não estão incluídos no Anexo X nem nos artigos 273 a 291, e, portanto, não terão redução da alíquota:

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